O fundo imobiliário NSLU11 (FII Nossa Senhora de Lourdes) formalizou, em dezembro de 2025, um acordo com a locatária Rede D’Or que encerra as disputas judiciais e estabelece um novo contrato de locação. Segundo a administradora, o instrumento coloca fim a “todas as ações em curso”, incluindo discussões sobre aluguel percentual e revisões contratuais, eliminando incertezas e pacificando a relação entre as partes.
O novo contrato tem vigência de 30 anos, com término previsto para outubro de 2055. De acordo com o relatório, não haverá possibilidade de revisão do aluguel nos primeiros nove anos, o que reforça a previsibilidade dos fluxos de caixa do fundo. A ocupação do imóvel permanece em 100%, tendo a Rede D’Or São Luiz S.A. – Unidade Jabaquara como locatária, o que sustenta a estabilidade operacional do ativo.
Laudos de avaliação foram concluídos para estabelecer o valor médio de referência do aluguel, resultando em um montante mensal de R$ 1.836.133,33, válido a partir de outubro de 2025. Esse parâmetro realinha as expectativas de receita do fundo com o valor de mercado indicado pelos pareceres técnicos, fortalecendo a governança do processo de precificação.
Conforme detalhado, houve um “encontro de contas” contratual: como o fundo recebeu, em outubro de 2025, R$ 203.826,15 acima do valor indicado pelos laudos, o aluguel de novembro de 2025 foi ajustado para R$ 1.632.307,18. A partir de dezembro de 2025, o aluguel voltou a R$ 1.836.133,33, acrescido das correções previstas, assegurando aderência às condições pactuadas.
A administradora ressalta que o acordo aumenta a segurança jurídica e financeira do veículo, reduz riscos operacionais e traz maior previsibilidade às receitas. Esse horizonte prolongado contribui para o planejamento do portfólio e pode mitigar volatilidade nos rendimentos, favorecendo a consistência do desempenho ao longo do tempo.
Por fim, o informativo aponta distribuição de R$ 1,37 por cota, com data-base em 30/12/2025 e pagamento em 08/01/2026, referente à competência de novembro de 2025. O novo arcabouço contratual, aliado à ocupação integral e ao fluxo de aluguel definido, reforça o posicionamento do NSLU11 no segmento hospitalar e sustenta a tese de renda estável para o cotista.