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RBIR11 define amortização de R$ 4 mi; envio fiscal até 10/3

RBIR11 define amortização de R$ 4 mi; envio fiscal até 10/3
RBIR11 anuncia amortização extraordinária de R$ 4 milhões - Foto: Pixabay

A amortização extraordinária do fundo imobiliário RBIR11 (RB Capital Desenvolvimento Residencial IV) foi anunciada no montante total de R$ 4 milhões, com pagamentos proporcionais aos cotistas. Segundo comunicado ao mercado, o evento não altera a quantidade de cotas, afetando apenas o patrimônio do fundo. O valor de R$ 2,61674784 por cota será destinado aos investidores posicionados em 30 de janeiro, com liquidação prevista para 31 de março.

A administração do fundo destacou que a amortização extraordinária não configura distribuição de rendimentos, mas devolução de capital. Por isso, a tratativa fiscal depende do custo médio de aquisição declarado por cada cotista. Essa informação será utilizada para apurar corretamente o impacto tributário na base de cada investidor.

Para viabilizar o processo, os cotistas devem enviar o custo médio de compra das cotas entre 4 de fevereiro e 10 de março. A administradora reabriu o procedimento após identificar erro material e falhas operacionais nos formulários iniciais. O não envio dentro do prazo resultará na aplicação do menor preço histórico do RBIR11 até a data-base, fixado em R$ 44,52 por cota para fins fiscais.

Os investidores receberão por e-mail um link exclusivo para o preenchimento e a transmissão dos dados. A responsabilidade pelas informações prestadas é integralmente do cotista, que deve manter documentação comprobatória. O objetivo é assegurar conformidade fiscal e evitar distorções no cálculo de eventuais ganhos de capital.

A gestão reforça que a RBIR11 permanece com a mesma quantidade de cotas em circulação após a operação. Assim, a medida visa adequar a estrutura de capital do fundo, preservando a transparência com o mercado. Ao final, o efeito prático será a redução do patrimônio líquido pelo montante amortizado.

Em síntese, a amortização extraordinária de R$ 4 milhões será paga a quem detinha posição em 30 de janeiro, com liquidação em 31 de março. Cotistas devem priorizar o envio do custo médio no período indicado para garantir o correto tratamento tributário.

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