O fundo imobiliário RSPD11 (RB Capital Desenvolvimento Residencial III) aprovou uma amortização extraordinária de capital no montante de R$ 14 milhões, equivalente a R$ 93,95279543 por cota. A medida não altera a quantidade de cotas em circulação, mas reduz o patrimônio do fundo na mesma proporção do valor amortizado por cota, conforme previsto no regulamento. A data-com para ter direito ao recebimento é 30 de janeiro de 2026.
A administração do FII é realizada pela Oliveira Trust DTVM, enquanto a gestão fica a cargo da RB Asset Management. A decisão observa a Cláusula 7 do Anexo Descritivo do Regulamento, reforçando a governança e a aderência às regras internas do veículo. O comunicado foi divulgado por meio de fato relevante, assegurando transparência ao mercado e aos cotistas.
Procedimentos fiscais e prazos do RSPD11
O fundo imobiliário detalhou o cronograma para o tratamento fiscal da amortização extraordinária, com orientações específicas aos investidores. Os cotistas deverão informar o custo médio unitário de aquisição das cotas para fins de apuração correta dos impactos tributários. O período para envio dessas informações ocorrerá entre 4 de fevereiro e 20 de março de 2026, por meio de plataforma digital.
Entre 23 e 30 de março de 2026, a administradora realizará a validação e a apuração dos dados submetidos. O pagamento da amortização foi agendado para 31 de março de 2026, data em que os valores serão creditados aos investidores elegíveis. Os cotistas receberão por e-mail um link de acesso para inserir o custo médio e confirmar os dados cadastrais.
Caso o investidor não envie as informações no prazo, será adotado, para fins de cálculo, o menor preço histórico do RSPD11 até a data-com, de R$ 827,71. Esse procedimento está descrito no comunicado oficial do fato relevante e busca padronizar a base de cálculo quando houver ausência de declaração individual. A orientação é que os cotistas confiram seus registros e realizem o envio dentro do período indicado.
A amortização extraordinária costuma ser utilizada como instrumento de gestão de liquidez e realocação de capital em FIIs de desenvolvimento, preservando a estrutura de cotas. No caso do fundo imobiliário, o processo respeita os marcos regulatórios e prazos, ampliando a previsibilidade para o investidor. Em síntese, quem detiver cotas na data-com e cumprir o envio do custo médio dentro do prazo terá o crédito proporcional de R$ 93,95279543 por cota, com pagamento em 31 de março de 2026.