O HGLG11 publicou, em 4 de março de 2026, uma retificação para ajustar a redação do comunicado sobre o encerramento do período de exercício do direito de preferência na 11ª emissão de cotas. A mudança busca alinhar o texto ao ato de aprovação da oferta e reduzir ambiguidades que afetavam a interpretação dos investidores. O foco principal é esclarecer o que o investidor recebe enquanto mantém recibos antes da conversão em cotas definitivas, ponto essencial para o planejamento de fluxo de caixa.
No comunicado original, havia a indicação de que os recibos não teriam rendimentos até o anúncio de encerramento, o que gerou dúvidas no mercado. Com a correção, o HGLG11 detalha que há uma regra de pagamento em duas etapas durante o período de processamento das cotas. Esse arranjo delimita como e quando o investidor pode receber valores relacionados aos recibos, reforçando a previsibilidade da distribuição.
O fundo informa que, na primeira etapa, enquanto o investidor detém recibos (cotas em processamento), poderá receber um valor provisório calculado por regra específica. Esse montante corresponde ao menor valor entre 77,5% do rendimento do DI no período e a parte proporcional do rendimento mensal das cotas do fundo. Essa limitação protege a isonomia entre cotistas e evita pagamentos acima do que seria devido ao patrimônio.
A proporção é apurada desde o dia do pagamento da subscrição, utilizando as taxas diárias divulgadas pela B3. Esse método de cálculo promove aderência às condições de mercado e transparência operacional, permitindo ao investidor estimar o recebimento com base em dados públicos e verificáveis.
Na segunda etapa, após a conversão dos recibos em cotas definitivas, ocorre o ajuste final, equalizando qualquer diferença em relação ao rendimento efetivo das cotas no período. Assim, o fundo imobiliário assegura que o investidor não seja prejudicado por variações temporais entre a subscrição, o processamento e a efetiva entrada das cotas em negociação.
A 11ª emissão foi estruturada via oferta pública registrada na CVM em 5 de fevereiro, sob rito automático conforme as Resoluções CVM 160 e 175. Os cotistas tiveram direito de preferência e, após o pagamento da subscrição, receberam recibos que não podem ser negociados até a conversão. Os documentos da oferta estão disponíveis nos sites da administradora, instituições participantes, CVM, Fundos.NET e B3.