O fundo imobiliário BMLC11 ingressou com ação de despejo contra a locatária Organic Life por inadimplência de aluguéis, condomínio, IPTU e multa contratual. A Justiça concedeu liminar favorável ao fundo e determinou a intimação da empresa para desocupação do imóvel. Segundo a administradora, o mandado já foi cumprido, iniciando o prazo legal de 15 dias para a saída voluntária da ocupante.
A área afetada corresponde a cerca de 2% da ABL do empreendimento, o que limita o alcance operacional do evento, mas não elimina seus efeitos financeiros. A inadimplência envolve os aluguéis de novembro de 2025 a março de 2026, período que pressionou o fluxo de caixa do portfólio. O impacto negativo preliminar informado é de R$ 0,03 por cota, valor líquido após a execução da caução locatícia.
Entre as pendências adicionais, a locatária acumula débitos de condomínio e IPTU. Esses valores representam aproximadamente R$ 0,06 por cota, refletindo-se nas distribuições ao longo de 2026. A administradora comunicou que seguirá com a cobrança integral dos encargos previstos em contrato e adotará medidas para acelerar a recuperação dos créditos.
A multa contratual por descumprimento também não foi paga, somando R$ 0,05 por cota. Caso haja sucesso na execução e recebimento de multas e demais encargos, os recursos serão revertidos aos cotistas, reduzindo parcialmente o efeito adverso das parcelas vencidas. A gestora reforçou que mantém tratativas jurídicas e operacionais para garantir a desocupação célere e a recomposição dos valores.
Desempenho recente do fundo mostra resiliência, com valorização de 11,73% em 12 meses. No mesmo intervalo, a distribuição acumulada foi de R$ 8,44 por cota, resultando em dividend yield de 8,35%, considerando a cotação de R$ 101,04. Esses números atenuam o impacto pontual do caso, embora a inadimplência ainda demande gestão ativa.
Em síntese, o fundo imobiliário BMLC11 avança na via judicial para recuperar créditos e retomar a área, equivalente a 2% da ABL. A cobrança de aluguéis, encargos e multa contratual segue em curso, e, uma vez recebidos, os valores deverão ser distribuídos aos cotistas, mitigando o efeito negativo de curto prazo sobre os rendimentos.