O fundo imobiliário RSPD11 anunciou uma amortização extraordinária de capital no montante total de R$ 8 milhões, a ser distribuída entre os cotistas. A operação, já comunicada ao mercado, não altera a quantidade de cotas em circulação, preservando a estrutura do fundo e oferecendo aos investidores uma devolução parcial de capital.
Para a apuração do direito, o pagamento por cota será de R$ 53,68731167, considerando a posição dos investidores em 31 de março de 2026, data-base fixada para a amortização. O desembolso está programado para 29 de maio de 2026, conforme o cronograma informado pela administradora do RSPD11.
O FII RSPD11 reforçou que a amortização não impacta o número de cotas detidas por cada investidor, apenas reduz o patrimônio do fundo em valor equivalente à distribuição. Trata-se, portanto, de uma restituição de capital, distinta de rendimentos mensais, com efeitos fiscais próprios conforme a legislação aplicável.
Como parte dos procedimentos, os cotistas do fundo RSPD11 deverão informar à administradora o custo médio unitário de aquisição de suas cotas. Essa informação servirá de base para a apuração fiscal individualizada da amortização, atendendo às exigências de tratamento tributário vigentes e garantindo conformidade nos recolhimentos.
Entre 2 de abril e 21 de maio de 2026, os investidores receberão um link por e-mail, cadastrado na B3 e junto ao escriturador, para acesso a uma plataforma exclusiva de preenchimento do custo médio. Caso o cotista não informe os dados dentro do prazo, será aplicado automaticamente o menor preço histórico das cotas até a data-com, fixado em R$ 770,00 por cota, como base de cálculo padrão.
A administradora comunicou que não assumirá responsabilidade por revisões, ajustes futuros ou restituições relacionadas a valores eventualmente recolhidos acima do devido em outra base de cálculo. Após o recebimento das informações, a consolidação e análise ocorrerão entre 22 e 27 de maio, antecedendo o pagamento previsto.
Em síntese, a amortização do fundo imobiliário RSPD11 oferece liquidez pontual ao cotista, sem diluição da participação, mas exige atenção aos prazos e ao correto reporte do custo médio para assegurar o tratamento tributário adequado.