O VIUR11 (Vinci Imóveis Urbanos FII) registrou novo atraso no aluguel do imóvel Facamp, em Campinas (SP), referente à competência de fevereiro de 2026, com vencimento em março. Segundo fato relevante, o pagamento não foi efetuado pelo locatário, reforçando o segundo mês consecutivo de inadimplência no mesmo contrato. A situação, embora relevante, está circunscrita a esse ativo do portfólio e não afeta os demais imóveis do fundo.
Em complemento, segue em aberto o aluguel de novembro de 2025, com vencimento em dezembro de 2025. Com isso, o fundo imobiliário acumula duas parcelas em atraso, ambas relacionadas ao mesmo contrato de locação. A administradora e a gestora frisaram que os demais contratos permanecem adimplentes e sem alterações de risco aparentes.
A Facamp, instituição de ensino superior sediada em Campinas, é a locatária exclusiva do imóvel. A cerca de 92 quilômetros da capital paulista, o ativo faz parte da estratégia do fundo de exposição a propriedades urbanas com contratos de longo prazo. Até o momento, não há indicação de reflexo operacional imediato em outros ativos do portfólio.
Medidas de cobrança e preservação de direitos já foram iniciadas pela gestora, que afirma estar tomando “todas as medidas cabíveis para resguardar os interesses do fundo”. O comunicado cita providências legais, sem detalhar prazos, etapas ou eventuais negociações com a locatária. Caso haja avanço, novos informes deverão ser divulgados ao mercado.
O contrato possui garantia por seguro-fiança com cobertura de até 12 meses de aluguel vigente, mecanismo que pode mitigar parte do risco de fluxo de caixa. A utilização dessa garantia depende das condições usuais do instrumento e da tramitação dos procedimentos de sinistro. A gestora não confirmou se o seguro já foi acionado.
Por ora, não foram apresentadas estimativas de impacto sobre o resultado do fundo, tampouco sobre a distribuição de rendimentos. A administração se comprometeu a manter os cotistas informados acerca dos desdobramentos, incluindo o andamento das medidas legais e a regularização dos pagamentos em atraso, reforçando a transparência na condução do caso envolvendo o VIUR11.